Como está a sua Declaração de Imposto de Renda? Esse é um tema que pode gerar muitas dúvidas e confusões para os contribuintes. Mas afinal, o que é o imposto de renda? A Receita Federal disponibiliza a consulta situação fiscal para que você possa verificar seus direitos e deduções.
De forma simples, o imposto de renda é uma obrigação tributária em que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, devem apresentar à Receita Federal a declaração anual dos seus ganhos. Esse processo pode parecer complicado à primeira vista, mas com acesso ao programa disponibilizado pelo governo e apresentando as informações necessárias corretamente, fica mais fácil. Além disso, é possível consultar a situação fiscal através do site da Receita Federal e aproveitar as deduções permitidas por lei para reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. É importante lembrar que como contribuinte, você tem direitos garantidos pela legis
Como é calculado?
Mas como é calculado o imposto de renda pelo contribuinte? Ele varia conforme a faixa salarial em que a pessoa se encontra e pode ser reduzido por meio de deduções permitidas pela Receita Federal. É importante ressaltar que esse imposto tem grande importância para o país, pois ele ajuda no financiamento das políticas públicas. Para saber mais sobre sua situação fiscal, a Receita Federal disponibiliza a consulta online.
No Brasil, a história do imposto de renda começou em 1922 e desde então, tem passado por diversas mudanças para tornar o processo mais fácil para o contribuinte. Além disso, é possível fazer deduções na declaração, como gastos com saúde e educação de dependentes. A Receita Federal disponibiliza diversas opções para facilitar a vida do contribuinte, como a possibilidade de fazer a declaração por meio do celular.
Neste review inicial sobre o imposto de renda, exploramos brevemente alguns pontos importantes para o contribuinte. Nos próximos tópicos, vamos abordar com mais detalhes as deduções permitidas, como incluir dependentes na declaração e os documentos necessários para apresentar ao fisco.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma obrigação anual para todo contribuinte brasileiro. No entanto, nem todos precisam declarar, sendo que a necessidade de prestação de contas ao governo depende do valor recebido durante o ano, das deduções realizadas e da quantidade de dependentes e pensão a receber. É importante lembrar que quem não cumprir com a obrigação pode sofrer consequências legais.
Critérios para obrigatoriedade da declaração
Os critérios para a obrigatoriedade da declaração são estabelecidos pela Receita Federal e devem ser seguidos pelo contribuinte ao calcular meu imposto. Em geral, a regra é simples: deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de um determinado valor no ano anterior, podendo haver deduções permitidas como gastos com dependentes.
Em 2021, por exemplo, devem declarar os contribuintes que receberam mais de R$28.559,70 em 2020. Além disso, há outras situações que também exigem a declaração do Imposto de Renda, como a inclusão de deduções, dependentes e pensão, até o limite estabelecido pela Receita Federal.
- Pessoas físicas ou jurídicas contribuintes que obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, podendo realizar deduções permitidas por lei, como aquelas referentes a dependentes e pensão.
- Pessoas físicas ou jurídicas, também conhecidas como contribuintes, que realizaram operações em bolsa de valores devem declarar todos os rendimentos e podem ter direito a deduções em seu imposto.
- Pessoas físicas residentes no Brasil, consideradas contribuintes, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$40 mil devem ficar atentas ao meu imposto devido e à entrega da dctfweb para o IR.
- Pessoas físicas contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$142.798,50 em atividade rural devem declarar todos os rendimentos para o IR.
- Contribuintes com propriedades rurais cujo valor ultrapasse R$5 milhões devem pagar imposto de renda, mesmo que possuam outras fontes de renda.
Pessoas físicas e jurídicas obrigadas a declarar
As pessoas físicas, incluindo trabalhadores assalariados, autônomos, empresários e profissionais liberais, são consideradas contribuintes e obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Além disso, estudantes que receberam bolsa de estudos ou estágio remunerado também devem realizar a declaração como contribuintes.
Já as pessoas jurídicas contribuintes obrigadas a declarar são aquelas que tiveram lucro no ano anterior. Isso inclui empresas contribuintes com fins lucrativos, organizações sem fins lucrativos contribuintes e microempreendedores individuais (MEIs) contribuintes.
Exceções à obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda
Algumas pessoas contribuintes estão isentas da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. São elas:
- Pessoas físicas contribuintes que tiveram rendimentos abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal, devem ficar atentas à entrega da DCTFWeb e à edição da MP.
- Pessoas físicas com mais de 65 anos que são contribuintes e recebem aposentadoria ou pensão.
- Pessoas com doenças graves, como AIDS, câncer e Parkinson;
- MEIs que não ultrapassaram o limite de faturamento anual.
Prazos e requisitos para a declaração do Imposto de Renda
Calendário oficial da Receita Federal para a declaração
Todos os anos, a Receita Federal disponibiliza um calendário oficial com as datas para entrega da declaração do Imposto de Renda. Em 2021, o prazo iniciou em 1º de março e se estende até às 23h59min59s do dia 31 de maio.
É importante lembrar que a entrega da declaração fora do prazo implica na cobrança de uma multa mínima de R$165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Requisitos técnicos para fazer a declaração online ou offline
A Receita Federal disponibiliza duas formas para fazer a declaração: online ou offline. Para fazer online, é necessário ter um certificado digital ou baixar o programa gerador da declaração (PGD) no site da Receita Federal. Já para fazer offline, basta baixar o PGD no site e instalar no computador.
Para ambos os casos, é necessário ter alguns documentos em mãos como informes de rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano anterior; despesas médicas e odontológicas; recibos de pagamentos feitos à escola dos filhos; comprovantes de pagamento ou recebimento pensão alimentícia, etc.
Multa por atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda
A multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base no tempo decorrido após o fim do prazo. A partir das 00h00min01s do dia seguinte ao término do prazo, já é considerado atraso e o contribuinte estará sujeito à multa.
A multa mínima é de R$165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte que não entregar a declaração fica impedido de obter empréstimos, participar de concorrência pública e renovar passaporte.
Possibilidade de retificação após envio
Após enviar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte ainda pode fazer retificações caso tenha esquecido algum rendimento ou despesa. Para isso, basta baixar o programa Receitanet no site da Receita Federal e realizar as alterações necessárias.
É importante lembrar que a retificação só pode ser feita dentro do prazo para entrega da declaração. Caso contrário, será necessário pagar uma multa por atraso na entrega da declaração retificadora.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Documentos pessoais exigidos pela Receita Federal
Antes de começar a fazer a declaração do imposto de renda, é importante ter em mãos todos os documentos pessoais exigidos pela Receita Federal. São eles:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- RG (Registro Geral) ou outro documento oficial com foto
- Título de eleitor
- Comprovante de residência atualizado
Esses documentos são essenciais para comprovar a identidade do contribuinte e garantir que ele está em dia com suas obrigações eleitorais e fiscais.
Comprovantes das fontes pagadoras (empresas, bancos, etc.)
Além dos documentos pessoais, é necessário reunir os comprovantes das fontes pagadoras. Ou seja, todas as empresas em que o contribuinte trabalhou no ano anterior devem fornecer um informe de rendimentos contendo todas as informações sobre salários, benefícios e descontos.
Os bancos também devem fornecer um informe de rendimentos para seus clientes, contendo informações sobre aplicações financeiras e outras movimentações financeiras realizadas ao longo do ano.
Caso tenha recebido aluguel ou pensão alimentícia, é importante também reunir os comprovantes dessas fontes pagadoras.
Informações sobre bens e direitos possuídos pelo contribuinte
Outra informação importante na declaração do imposto de renda são os bens e direitos possuídos pelo contribuinte. Isso inclui imóveis, veículos, investimentos financeiros e outros patrimônios.
Para isso, é necessário reunir todos os documentos que comprovem a propriedade desses bens, como escrituras de imóveis e notas fiscais de compra de veículos.
Comprovantes das despesas dedutíveis do Imposto de Renda
Por fim, é importante reunir todos os comprovantes das despesas dedutíveis. Essas são as despesas que podem ser abatidas do valor total do imposto devido, reduzindo assim o valor a ser pago ou aumentando o valor da restituição.
Entre as despesas dedutíveis estão:
- Despesas médicas e odontológicas
- Contribuições para previdência privada
- Doações para instituições beneficentes
- Gastos com educação (mensalidades escolares, cursos técnicos e superiores)
Para comprovar essas despesas, é necessário ter em mãos as notas fiscais ou recibos correspondentes.
Lembre-se também de incluir na declaração informações sobre dependentes, caso tenha algum. É importante ter em mãos todos os documentos necessários para declará-los corretamente.
Passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda
Baixando e instalando o programa gerador da Receita Federal
Antes de começar, é necessário baixar o programa gerador da Receita Federal. Acesse o site oficial da Receita, na área destinada ao Imposto de Renda, e faça o download do software correspondente ao seu sistema operacional.
Após o download, instale-o em seu computador. Certifique-se de que está utilizando a versão mais atualizada do programa para evitar problemas futuros.
Preenchendo os dados pessoais e informações financeiras básicas
Ao abrir o programa gerador, selecione a opção “Nova Declaração” e preencha seus dados pessoais. Informe seu nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial e profissional.
Em seguida, preencha as informações financeiras básicas referentes ao ano-base da declaração. Insira seus rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.), despesas dedutíveis (saúde, educação, etc.) e bens possuídos (imóveis, veículos, etc.).
Para Pessoas Jurídicas é necessário verificar a Contabilidade.
Inserindo as informações dos comprovantes recebidos
Para não esquecer nenhum detalhe importante na hora de declarar seus rendimentos à Receita Federal é fundamental ter todos os comprovantes em mãos. São eles:
- Comprovante de rendimentos: emitido pela empresa onde trabalha ou pelo INSS;
- Comprovante de pagamento do plano de saúde;
- Comprovante de pagamento escola/faculdade;
- Comprovante de compra ou venda imobiliária;
- Recibos médicos;
- Comprovantes bancários.
Com esses documentos em mãos, insira as informações solicitadas no programa gerador da Receita Federal. Certifique-se de que todos os valores estão corretos e correspondem aos comprovantes.
Verificando inconsistências antes do envio do Imposto de Renda
Antes de enviar a declaração, verifique se todas as informações foram preenchidas corretamente. O próprio programa gerador apresenta uma opção para verificar possíveis erros e inconsistências na declaração.
Caso encontre algum erro ou inconsistência, faça as correções necessárias antes de enviar a declaração à Receita Federal. Isso evitará problemas futuros e possíveis multas por parte do órgão fiscalizador.
Mudanças recentes na declaração do Imposto de Renda
Novas regras para dedução de gastos com saúde
Este ano, as regras para a dedução de gastos com saúde mudaram. A partir deste ano, será possível deduzir todas as despesas médicas, inclusive aquelas que não são realizadas no Brasil. Anteriormente, apenas algumas despesas podiam ser deduzidas e havia um limite máximo para a dedução.
Além disso, também é importante destacar que agora é obrigatório informar o CPF dos dependentes que tenham mais de 8 anos e possuam rendimentos próprios. Caso contrário, a declaração não poderá ser enviada.
Mudanças na declaração de imóveis e veículos
Outra mudança importante diz respeito à declaração de imóveis e veículos. Agora, será necessário informar mais detalhes sobre esses bens na declaração do Imposto de Renda.
No caso dos imóveis, será preciso informar a data da compra ou da construção do bem; a área total; o número da matrícula no registro de imóveis; e o nome completo do vendedor ou do comprador.
Já no caso dos veículos, além das informações já solicitadas anteriormente (como marca, modelo e placa), será necessário informar também o número do Renavam e o nome completo do vendedor ou comprador.
Alterações no prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
O prazo para entrega da declaração também sofreu alterações neste ano. Em vez de terminar no final de abril como nos anos anteriores, agora os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração.
No entanto, é importante destacar que o pagamento do imposto devido ainda deve ser feito até o dia 30 de abril. Caso contrário, haverá cobrança de multa e juros sobre o valor em aberto.
Novidades em relação à restituição do Imposto de Renda
Por fim, também há novidades em relação à restituição do Imposto de Renda neste ano. Agora, os valores serão pagos em cinco lotes, ao invés dos sete lotes anteriores.
O primeiro lote será pago no final do mês de maio e os demais serão pagos nos meses seguintes, sempre no último dia útil do mês. Os contribuintes que entregarem a declaração dentro do prazo terão prioridade na hora da restituição.
Além disso, é importante lembrar que agora é possível destinar parte do imposto a pagar para fundos sociais e programas como o Fundo da Criança e do Adolescente ou para projetos culturais.
Critérios para priorização na fila de restituição
A restituição do Imposto de Renda é um dinheiro muito aguardado pelos contribuintes, mas nem todos recebem ao mesmo tempo. Isso porque existe uma ordem de prioridade na fila de pagamento estabelecida pela Receita Federal.
Os critérios para a priorização são:
- Idosos acima de 60 anos;
- Pessoas com deficiência física ou mental;
- Contribuintes com doenças graves;
- Professores;
- Trabalhadores com o magistério como fonte principal de renda.
Para saber em qual lote você será contemplado, basta acessar o site da Receita Federal e consultar a página da Restituição do Imposto de Renda.
Opções disponíveis para recebimento da restituição do Imposto de Renda
Existem três opções disponíveis para receber a restituição do Imposto de Renda:
- Crédito em conta-corrente: essa é a forma mais rápida e segura. O valor é depositado diretamente na conta bancária informada no momento da declaração.
- Ordem de pagamento: caso não possua uma conta bancária, é possível receber por meio da ordem de pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil.
- Resgate via caixa eletrônico: se preferir, o contribuinte pode resgatar o valor nas máquinas eletrônicas da rede Banco24Horas utilizando o CPF e senha pessoal.
Como acompanhar o status da restituição do Imposto de Renda
Para acompanhar o status da sua restituição, basta acessar a página “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal. Lá, você poderá consultar o processamento da sua declaração e verificar se há alguma pendência ou inconsistência.
Além disso, é possível baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para Android e iOS. Com ele, você pode acompanhar o processamento da sua declaração em tempo real e receber notificações sobre a restituição.
Possibilidade de antecipação da restituição por meio de empréstimo bancário
Caso esteja precisando do dinheiro antes do prazo estabelecido pela Receita Federal, é possível antecipar a restituição por meio de um empréstimo bancário.
Porém, é importante lembrar que essa opção não é indicada para todos os casos, já que os juros podem ser altos e comprometer ainda mais a saúde financeira do contribuinte. Portanto, avalie bem as condições oferecidas pelo banco antes de optar por essa alternativa.
Conclusão: Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda
Se você chegou até aqui, agora sabe tudo o que precisa para declarar o Imposto de Renda. Lembre-se que é importante estar atento aos prazos e requisitos necessários para evitar multas e transtornos com a Receita Federal.
Certifique-se de ter em mãos todos os documentos necessários e siga o passo a passo para fazer a declaração corretamente. Esteja também por dentro das mudanças recentes na declaração do Imposto de Renda em [ano] e saiba como receber sua restituição com as novas prioridades na fila.
Não deixe essa obrigação fiscal para última hora! Comece já a se organizar e evite problemas futuros.
FAQs sobre o Imposto de Renda
1. O que acontece se eu não declarar meu Imposto de Renda?
Se você não declarar seu Imposto de Renda ou entregar a declaração fora do prazo, estará sujeito ao pagamento de multa e juros sobre o valor do imposto devido. Além disso, poderá ter dificuldades em obter empréstimos, financiamentos ou mesmo passaporte.
2. Preciso pagar imposto se tiver restituição?
Não necessariamente. Se após fazer a declaração do Imposto de Renda for constatado que você tem direito à restituição, ela será paga pela Receita Federal sem descontar nenhum valor adicional.
3. Como faço para retificar minha declaração?
Caso tenha percebido algum erro na sua declaração depois da entrega, é possível retificá-la pelo próprio programa da Receita Federal. Basta acessar a opção “Declaração Retificadora” e corrigir as informações necessárias.
4. Quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em [ano]?
As principais mudanças na declaração do Imposto de Renda em [ano] incluem a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes com idade a partir de 8 anos, a inclusão da criptomoeda Bitcoin como item patrimonial e alterações nas regras para dedução de gastos com saúde.
5. Como saber se estou obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano anterior, além de outras situações específicas como posse ou propriedade rural ou recebimento de benefícios previdenciários.
6. Posso contratar um profissional para fazer minha declaração?
Sim, é possível contratar um contador ou outro profissional especializado para fazer sua declaração do Imposto de Renda. Certifique-se apenas que ele seja habilitado e esteja em dia com suas obrigações fiscais.