Lucro Real: Como calcular e entender esse regime

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Valter Marcondes Leite

Advogado especializado em direito tributário, trabalhista e previdenciário.
Lucro Real

Você já ouviu falar no Lucro Real? Sabe como ele funciona e para quem é indicado? Se você possui uma empresa com faturamento acima de um determinado limite, esse regime tributário, também conhecido como tributação pelo lucro real, pode ser uma opção interessante a considerar. Além disso, o Lucro Real permite o aproveitamento do prejuízo fiscal e oferece vantagens em relação a outros regimes tributários. É importante destacar que a correta aplicação desse sistema contábil requer o auxílio de profissionais especializados.

No Lucro Real, o sistema contábil é essencial para o planejamento tributário, pois a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido é feita com base nos resultados contábeis da empresa. É importante ter uma contabilidade precisa para apurar corretamente os valores e evitar prejuízo fiscal.

Uma vantagem desse regime de tributação é a possibilidade de deduzir despesas operacionais, desde que sejam comprovadas. Isso pode ajudar a reduzir o valor dos tributos a pagar, especialmente para empresas que optam pelo lucro real contábil.

Quer saber mais sobre como funciona o imposto de renda da pessoa jurídica, uma empresa, e se essa é a melhor opção para o seu negócio, cujo faturamento? Continue lendo este artigo e conheça mais sobre a tributação no Lucro Real.

Como calcular o Lucro Real: Fórmulas e dicas práticas

O cálculo do lucro real é um processo fundamental para as empresas que desejam ter uma visão clara de sua situação financeira e tributação. Nesse método, o resultado contábil é ajustado, levando em consideração a adição ou exclusão de itens específicos, a fim de chegar ao lucro real e calcular os tributos corretamente. Para realizar esse cálculo com precisão, é importante entender as fórmulas e seguir algumas dicas práticas. Outro ponto importante é já estar atualizado sobre as mudanças na legislação tributária.

Resultado contábil ajustado

O primeiro passo para calcular o lucro real é obter o resultado contábil da empresa. Esse valor pode ser encontrado no balanço patrimonial e demonstrativo de resultados. No entanto, esse resultado precisa ser ajustado para refletir o lucro real da empresa, levando em consideração a tributação e os tributos devidos. Após esses ajustes, é possível obter uma única guia de pagamento dos tributos por meio do lucro real.

Durante o ajuste do resultado contábil, alguns itens devem ser adicionados ou excluídos para a tributação. Por exemplo, despesas não dedutíveis como multas e juros sobre capital próprio devem ser adicionadas ao resultado contábil para uma empresa. Por outro lado, receitas não tributáveis como dividendos recebidos também devem ser excluídas.

Utilização das alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Após obter o resultado contábil ajustado, é necessário aplicar as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por faixa de lucro obtida pela empresa. Essas alíquotas variam de acordo com a faixa de lucro obtida pela empresa, podendo chegar a mil por cento.

Para calcular corretamente os impostos de lucro contábil de uma empresa, é importante conhecer as alíquotas vigentes e aplicá-las adequadamente. Além disso, é fundamental estar atento às possíveis deduções e benefícios fiscais que podem ser aplicados para reduzir o valor final dos impostos a pagar, mesmo que seja necessário pagar até mil reais.

Manter uma boa organização contábil

Para facilitar o cálculo do lucro real, é essencial manter uma boa organização contábil. Isso inclui manter registros precisos de todas as receitas e despesas da empresa, separando-as corretamente por natureza, para ir e por vir.

Uma organização contábil eficiente por permite identificar facilmente os itens que devem ser adicionados ou excluídos no cálculo do lucro real. Além disso, também ajuda a evitar erros e inconsistências nos registros financeiros da empresa, garantindo maior confiabilidade nos resultados obtidos.

Diferenças entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional

O regime tributário de uma empresa é uma decisão importante que pode afetar diretamente o seu lucro. Existem diferentes opções disponíveis para as empresas no Brasil, sendo as mais comuns o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada um desses regimes possui suas próprias características e obrigatoriedades, tornando essencial entender as diferenças entre eles.

O Lucro Real considera os resultados efetivos da empresa, enquanto o Lucro Presumido utiliza percentuais pré-definidos.

Uma das principais diferenças entre o Lucro Real e o Lucro Presumido está na forma como a base de cálculo dos impostos é determinada. No Lucro Real, a empresa deve calcular seus impostos com base nos resultados financeiros efetivamente obtidos ao longo do período fiscal. Isso significa que os tributos são calculados sobre os lucros reais da empresa, levando em consideração todas as receitas e despesas por um período específico.

No Lucro Presumido, a base de cálculo dos impostos é determinada por meio de percentuais pré-definidos pela legislação. Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta da empresa para estimar qual seria o lucro presumido dela. Os impostos são então calculados com base nesse valor estimado, garantindo assim uma forma simplificada de tributação.

No Simples Nacional, há uma simplificação tributária para microempresas e empresas de pequeno porte.

Enquanto o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional são regimes tributários aplicáveis a empresas de todos os tamanhos, o Simples Nacional foi criado especificamente para microempresas e empresas de pequeno porte. Esse regime tributário busca simplificar o pagamento de impostos para essas empresas, unificando vários tributos em uma única guia de pagamento.

Além disso, o Simples Nacional possui alíquotas progressivas para cálculo do lucro contábil, ou seja, quanto maior a receita da empresa, maior será a alíquota aplicada sobre essa receita. Isso significa que empresas que faturam mais pagam proporcionalmente mais impostos de lucro real.

Obrigatoriedade do enquadramento em cada regime depende do faturamento anual da empresa.

A escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional não é livre para todas as empresas. A obrigatoriedade de enquadramento em cada regime está diretamente relacionada ao faturamento anual da empresa. Por isso, é importante que as empresas estejam cientes das regras e façam a opção com os critérios corretos.

Empresas com faturamento abaixo de determinado limite podem optar pelo Simples Nacional, entre os regimes tributários disponíveis, enquanto aquelas com faturamento acima desse limite são obrigadas a adotar o Lucro Real ou o Lucro Presumido. É importante consultar a legislação vigente e contar com o auxílio de um contador para entender qual regime é adequado para cada caso específico.

Cada regime possui suas particularidades em relação aos impostos incidentes.

Período de apuração no Lucro Real: Entenda os prazos e obrigações

Período de apuração
Período de apuração

A apuração do imposto de renda das empresas no regime do Lucro Real é um processo que exige atenção aos prazos e obrigações estabelecidos pela Receita Federal. Neste regime, a empresa deve calcular o imposto com base em seu lucro real, ou seja, considerando todas as receitas e despesas efetivamente realizadas durante o período de apuração por.

Opção pelo período de apuração

A primeira questão a ser definida é como calcular lucro real, com os períodos de apuração podendo ser trimestrais ou anuais. A escolha depende da opção feita pela empresa e deve ser informada à Receita Federal.

No caso da opção trimestral, a empresa realiza a apuração do imposto a cada três meses. Já na opção anual, a apuração ocorre uma vez ao ano. É importante ressaltar que essa escolha não pode ser alterada durante o ano-calendário.

Prazos para entrega das declarações e pagamento dos impostos

Os prazos para entrega das declarações e pagamento dos impostos no lucro real podem ser determinados pela Receita Federal. No caso da apuração trimestral, a empresa deve entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil do mês seguinte ao término do trimestre. Quer saber como calcular lucro real? Leia nosso artigo completo.

Na opção anual, a empresa deve entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao encerramento do exercício social. Além disso, para o lucro real pode ser necessário efetuar o pagamento do imposto devido até a data limite estabelecida pela Receita Federal.

Manutenção da escrituração contábil em dia

Para cumprir as obrigações fiscais no Lucro Real, é fundamental que a empresa mantenha sua escrituração contábil em dia. Isso significa registrar todas as movimentações financeiras e transações realizadas ao longo do período de apuração.

A escrituração contábil deve ser organizada e precisa, contemplando todas as despesas e receitas relacionadas às atividades principais da empresa. Dessa forma, será possível calcular corretamente o lucro real apurado e cumprir as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal.

Possibilidade de ajustes no resultado ao final do período de apuração

Ao final do período de apuração, a empresa pode realizar ajustes no resultado obtido para fins fiscais. Esses ajustes são necessários para adequar o lucro real ao faturamento efetivo da empresa durante o mesmo período.

É importante destacar que existem casos em que os pagamentos ou recebimentos de uma empresa podem ocorrer em períodos diferentes dos quais se referem.

Tributação no Lucro Real: Impostos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

O lucro real é um regime tributário que incide sobre o lucro efetivo de uma empresa. Nesse sistema, são aplicados diversos impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Vamos entender melhor cada um desses tributos.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um imposto federal que incide sobre o lucro real das empresas. Ele é calculado com base na alíquota estabelecida pela legislação fiscal vigente. Essa alíquota pode variar dependendo da atividade econômica da empresa. É importante ressaltar que as empresas optantes pelo lucro real devem apurar trimestralmente seu resultado contábil e calcular o valor do IRPJ a ser pago.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é destinada ao financiamento da seguridade social e também incide sobre o lucro líquido das empresas. Assim como o IRPJ, a alíquota desse imposto varia conforme a atividade econômica exercida pela empresa. A CSLL também deve ser apurada trimestralmente e incluída nas obrigações fiscais da organização.

Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O PIS e a COFINS são contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta das empresas. Enquanto o PIS tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, a COFINS é destinada ao financiamento da seguridade social.

As alíquotas dessas contribuições também podem variar de acordo com a atividade econômica exercida pela empresa. É importante destacar que, no regime de lucro real, o cálculo do PIS e da COFINS é feito de forma não cumulativa, ou seja, as empresas podem descontar créditos referentes às compras realizadas para calcular o valor final a ser pago.

Em resumo, no regime de lucro real, as empresas estão sujeitas à tributação dos impostos IRPJ e CSLL sobre seu lucro líquido, além das contribuições sociais PIS e COFINS sobre sua receita bruta. É fundamental que as organizações estejam em conformidade com a legislação fiscal vigente e cumpram suas obrigações fiscais corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Empresas que podem optar pelo Lucro Real: Requisitos e benefícios

Empresas com faturamento acima do limite estabelecido pela legislação podem optar pelo Lucro Real. Essa opção é vantajosa para negócios que desejam uma contabilidade mais detalhada e precisa, além de oferecer benefícios como maior dedutibilidade de despesas operacionais e a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais anteriores.

A opção pelo Lucro Real pode ser feita no início do ano fiscal da empresa. É importante ressaltar que essa escolha deve ser realizada de forma consciente, considerando os requisitos necessários para se enquadrar nesse regime tributário.

Uma das principais características do Lucro Real é a necessidade de uma contabilidade mais detalhada e precisa. Isso significa que a empresa precisa manter seus registros financeiros em dia, com informações claras sobre todas as receitas e despesas. Além disso, é necessário realizar o cálculo correto dos impostos devidos, levando em conta as particularidades desse regime.

Os benefícios do Lucro Real são atrativos para muitas empresas. A maior dedutibilidade das despesas operacionais permite reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, a carga tributária pode ser menor em comparação com outros regimes fiscais.

Vantagens Adicionais

Outra vantagem do Lucro Real é a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais anteriores. Se a empresa teve resultados negativos em anos anteriores, esses prejuízos podem ser utilizados para abater o imposto devido. Isso contribui para uma maior flexibilidade financeira e pode ajudar a empresa a se recuperar de momentos difíceis.

Empresas com faturamento acima do limite estabelecido pela legislação podem optar pelo Lucro Real. Essa opção é especialmente recomendada para negócios que possuem despesas operacionais significativas ou que apresentam prejuízos fiscais acumulados.

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas estão aptas a optar pelo Lucro Real. É necessário verificar os requisitos específicos estabelecidos pela legislação tributária. Entre os critérios mais comuns estão:

  1. Faturamento anual acima de R$78 milhões: empresas que ultrapassam esse limite devem obrigatoriamente adotar o Lucro Real.
  2. Atividades reguladas: Algumas atividades econômicas são obrigadas a adotar o Lucro Real independentemente do faturamento, como instituições financeiras, seguradoras e empresas de energia elétrica.

Vantagens do Lucro Presumido em comparação com o Lucro Real

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que se baseia na presunção do lucro por meio de percentuais pré-definidos. Em comparação com o Lucro Real, esse regime apresenta diversas vantagens que podem beneficiar as empresas, especialmente aquelas com margens de lucro mais elevadas.

Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é a menor complexidade na apuração e pagamento dos impostos. Enquanto no Lucro Real é necessário realizar uma apuração contábil detalhada para determinar o lucro líquido da empresa, no Lucro Presumido essa apuração é simplificada, pois se utiliza um percentual pré-determinado sobre a receita bruta como base de cálculo. Isso reduz consideravelmente a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem ser menores em comparação ao Lucro Real. No regime de Lucro Presumido, essas alíquotas são aplicadas sobre um valor presumido do lucro, enquanto no Lucro Real elas são calculadas com base no lucro contábil efetivamente apurado. Portanto, para empresas com margens de lucro mais elevadas, optar pelo Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária menor.

Vantagens Adicionais

Outra vantagem do Lucro Presumido é a agilidade na tomada de decisões financeiras. Como a apuração dos impostos é simplificada, os gestores têm uma visão mais clara do seu lucro e podem tomar decisões estratégicas com base nesses dados de forma mais rápida. Isso é especialmente importante em um cenário empresarial dinâmico, onde a agilidade nas tomadas de decisão pode fazer a diferença para o sucesso do negócio.

É importante ressaltar que o Lucro Real não é indicado para todas as empresas. Ele é mais adequado para aquelas com margens de lucro menores ou que possuam despesas não dedutíveis significativas. Já o Lucro Presumido é recomendado para empresas com margens de lucro mais elevadas, pois o valor presumido do lucro pode ser menor do que o lucro real apurado.

Em resumo, optar pelo regime de Lucro Presumido em vez do Lucro Real apresenta diversas vantagens para as empresas. Além da simplificação na apuração e pagamento dos impostos, as alíquotas podem ser menores e a agilidade na tomada de decisões financeiras é maior. No entanto, cada empresa deve analisar suas particularidades e consultar um contador especializado antes de tomar essa decisão, garantindo assim a escolha do melhor regime tributário para o seu negócio.

Conclusão: Escolhendo o melhor regime tributário para sua empresa

Escolhendo o melhor regime tributário
Escolhendo o melhor regime tributário

Ao considerar qual regime tributário adotar para a sua empresa, é fundamental entender as diferenças entre o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. O Lucro Real é um regime mais complexo, porém oferece uma maior precisão no cálculo dos impostos pelo considerar todas as receitas e despesas efetivamente realizadas pela empresa.

No Lucro Real, é necessário apurar o lucro líquido contábil do período e aplicar os percentuais de impostos correspondentes. Essa modalidade pode ser vantajosa para empresas com margens de lucro mais altas ou que possuam despesas não dedutíveis significativas.

Por outro lado, o Lucro Presumido é uma opção simplificada, na qual a base de cálculo dos impostos é determinada a partir de um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta da empresa. Essa alternativa pode ser interessante para negócios com margens de lucro elevadas ou quando há poucas despesas não dedutíveis.

Já o Simples Nacional é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, proporcionando uma carga tributária reduzida e simplificação no cumprimento das obrigações fiscais. No entanto, esse regime possui limitações quanto ao faturamento anual permitido e à atividade exercida.

Particularidades

É importante ressaltar que cada tipo de regime tributário possui suas particularidades e impactos financeiros distintos. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, recomenda-se buscar orientação especializada para avaliar qual opção se adequa melhor à realidade da sua empresa.

Em suma, ao escolher o regime tributário adequado para a sua empresa, você poderá otimizar os impostos pagos e evitar problemas futuros com a Receita Federal. Analise cuidadosamente as características de cada regime e considere fatores como o porte da empresa, margens de lucro, despesas não dedutíveis e atividade exercida.

Não deixe de contar com o auxílio de um contador ou consultor especializado para garantir que você esteja tomando a decisão correta. Ao fazer uma escolha consciente do regime tributário, você estará contribuindo para a saúde financeira do seu negócio e evitando transtornos fiscais no futuro.

Perguntas Frequentes

1. Posso alterar o regime tributário da minha empresa?

Sim, é possível realizar a mudança do regime tributário da sua empresa. No entanto, existem regras específicas e prazos estabelecidos pela legislação fiscal. É importante consultar um profissional especializado para verificar se é viável e qual o momento mais adequado para efetuar essa alteração.

2. Qual regime tributário é mais vantajoso para empresas prestadoras de serviços?

A resposta pode variar dependendo das particularidades do seu negócio. Geralmente, empresas prestadoras de serviços têm menos despesas não dedutíveis, o que pode tornar o Lucro Presumido uma opção interessante. No entanto, é fundamental analisar detalhadamente cada caso antes de tomar uma decisão.

3. O Lucro Real sempre resulta em maior pagamento de impostos?

Não necessariamente. Embora seja um regime tributário mais complexo e que considere todas as receitas e despesas efetivamente realizadas pela empresa, o Lucro Real também permite a dedução de determinadas despesas. Portanto, é importante fazer uma análise detalhada para verificar qual regime será mais vantajoso em cada situação.

4. Quais são as obrigações acessórias no Lucro Real?

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